- Recuperanda: Neti Soluções Tecnológicas Ltda.
- Juízo: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Processo: 1005044-49.2025.8.26.0602
- Administrador Judicial: WFSP Administração Empresarial
- Distribuído: 17/02/2025
Movimentações
| Data | Movimento | |
|---|---|---|
| 08/05/2025 | Remetido ao DJE | Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Fls; 595-599. Com a devida vênia, o prazo previsto é improrrogável (Enunciado 3 do FONAREF), razão pela qual indefiro o pedido. Fls. 600 e seguintes - Enquanto vigente o prazo de suspensão, defiro o quanto solicitado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, com a consequente extinção do feito por carência superveniente, ou a emenda da inicial com a propositura de pedido de recuperação. Intime-se. | 
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